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Notícias Publicado em 27 de Outubro de 2014 - 15:56
Doméstica receberá R$ 20 mil de telefônica após indevida inscrição como inadimplente
"A ofensora é uma grande empresa de telefonia, com grande potencial econômico, que tem o dever de ser cautelosa na execução de seus serviços", registrou
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 27 de Junho de 2013 - 13:40
Habeas corpus. Penal e processual penal.

Ordenação de despesas não autorizadas por lei. Propósito de locupletamento ilícito em favor próprio ou de terceiro individualmente considerado não evidenciado nos autos.
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Notícias Publicado em 12 de Março de 2013 - 18:30
Bradesco é condenado a indenizar agricultor vítima de estelionato
Vítima se dirigiu a uma instituição financeira para realizar empréstimo e ficou surpreso quando soube que o nome dele estava negativado
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Notícias Publicado em 24 de Julho de 2012 - 17:00
Financeira deve retirar nome de cliente do SPC
O juiz deferiu a antecipação de tutela para que a financeira retire no prazo de cinco dias o nome do consumidor dos cadastros de inadimplentes
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Notícias Publicado em 02 de Julho de 2012 - 15:20
Mantida multa milionária para empresa por descumprimento de ordem judicial
Além de multa no valor de 3,6 milhões de reais, a empresa deverá indenizar moralmente em R$ 7 mil reais por não ter retirado da autora do cadastro de inadimplentes
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 06 de Junho de 2012 - 10:35
Furto qualificado pela destruição ou rompimento de obstáculo, em concurso de pessoas, na forma tentada.

Apelação criminal. Recurso conhecido e provido em parte.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 04 de Junho de 2012 - 10:25
Tráfico. Materialidade e autoria demonstradas. Prova. Apreensão da droga em poder do acusado.

Conduta de trazer consigo, para fornecimento a terceiros, 8 gramas de cocaína em pó, acondicionadas em 11 invólucros, e 4 de crack, divididos em 12 pedras.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 09 de Dezembro de 2010 - 13:59
Habeas corpus. Furto.

Princípio da insignificância. Não se pode atribuir valor ínfimo ao bem furtado.
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Notícias Publicado em 22 de Julho de 2010 - 11:15
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Notícias Publicado em 24 de Março de 2006 - 14:04
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Doutrina » Ambiental Publicado em 22 de Setembro de 2020 - 15:20
Créditos de Carbono e sua Regulamentação no Ordenamento Jurídico Brasileiro

Nos últimos anos, as demandas relacionadas às questões ambientais tem se destacado tanto no cenário nacional, quanto no cenário internacional devido a grandes aspectos negativos relacionados à degradação ambiental, o que tem ocasionado apreensão e interesse de diferentes entidades e setores da comunidade internacional e nacional. Neste contexto o presente trabalho de conclusão de curso versa sobre a seguinte temática: Créditos de carbono e sua regulamentação no ordenamento jurídico brasileiro. Logo, permite–se abordar a seguinte problemática: como é a regulamentação dos créditos de carbono no ordenamento jurídico brasileiro? Diante disso, tem-se a hipótese em que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em seu artigo 225 determina que todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo-se ao Poder Público e a coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Neste sentido, o estudo tem por objetivo geral analisar as possibilidades jurídicas de negociações dos créditos de carbono e a sua regulamentação jurídica frente ao mercado. Dentro deste contexto iremos detalhar em que consistem os créditos de carbono, o tratamento legal dos créditos de carbono frente à Constituição Brasileira e examinar se as formas e os princípios do direito ambiental amparadas ao ordenamento jurídico brasileiro para sua legalização e comercialização. Para tanto, tem se como objetivos específicos estudar as transformações climáticas e o aquecimento global bem como seus impactos e a sua proteção conforme artigo 225 da Constituição Federal de 1988; adentrar e analisar o Direito Ambiental, e ao seu princípio mais importante, o princípio da sustentabilidade, os mecanismos operacionais regulamentados pelo Protocolo de Quioto; e por fim, verificar o funcionamento do Mercado de Crédito de Carbono no sistema jurídico brasileiro. Para isso, no trabalho foi utilizado o método dedutivo com análise de dispositivos legais infraconstitucional, conceitos doutrinários, livros jurisprudência e acervos bibliográficos online. Neste cenário, o presente estudo tem como justificativa, a relevância social e uma análise acerca do mercado de crédito de carbono, pautada no princípio do desenvolvimento sustentável. Destacando as previsões constitucionais, para preservá-lo para às presentes e futuras gerações, ficando clara a soberania nacional ao demonstrar que os destinatários do direito, constitucionalmente assegurado a um Meio Ambiente ecologicamente equilibrado, são todos os brasileiros e todos os estrangeiros residentes no país, baseando-se a aplicação do direito ambiental com ênfase ao princípio do desenvolvimento sustentável. E na sequência justifica-se academicamente e cientificamente o estudo sobre o mercado de crédito de carbono, se relacionando de forma interdisciplinar com as demais áreas do direito, assim como, direito civil, constitucional, internacional, direito ambiental e outras áreas afins. Ao final, concluiu-se que o mercado de carbono no ordenamento jurídico brasileiro carece de uma melhor regulamentação, assim diante dos motivos para o qual foi criado o mercado de crédito de carbono, atende o princípio da sustentabilidade, que busca atender aos anseios presentes, tentado não comprometer a capacidade e o meio ambiente das gerações futuras.
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Notícias Publicado em 19 de Julho de 2007 - 01:00
A causa de diminuição de pena do art. 33, § 4º da Lei Antidrogas. O conceito de atividades criminosas. Critérios judiciais para aferição da sua aplicabilidade.
Jayme Walmer de Freitas é juiz criminal, mestre em Processo Penal pela PUC/SP, coordenador de Pós-Graduação em Direito Penal e Direito Processual Penal da Faculdade de Direito Damásio de Jesus. Professor de Penal Especial e Processo Penal. Autor dos livros Prisão Temporária e OAB - 2ª Fase - Área Penal, ambos pela Editora Saraiva. Foi coordenador pedagógico do Curso Triumphus, por 14 anos.
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Doutrina » Civil Publicado em 14 de Fevereiro de 2005 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 07 de Janeiro de 2005 - 03:00
Penal e Processual. Roubo. Pena. Aplicação. Reincidência. Dupla Consideração.

Legalidade. Proporcionalidade. Ne bis in idem. Ofensa. Ocorrência.
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Notícias Publicado em 17 de Agosto de 2023 - 10:02
Doméstica que acendeu bomba no lugar de vela será indenizada por danos materiais, morais e estéticos
Acidente do trabalho causou amputação parcial de dois dedos da mão direita.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 04 de Novembro de 2011 - 14:29
A outorga onerosa de recursos hídricos na atividade agrícola

No que tange o consumo de água, a agricultura é uma consumidora de peso. A situação atual e a perspectiva futura urgem por medidas garantidoras capazes de minimizar o desperdício e racionar o uso do bem público da forma adequada, possibilitando que futuras gerações também possam usufruir de nossa riqueza hídrica
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 08 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Notícias Publicado em 29 de Setembro de 2006 - 01:00
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 23 de Agosto de 2022 - 12:07
Dia do Folclore
O folclore brasileiro é reconhecido como um dos mais ricos do mundo. Afinal, é através dele que mantemos a sabedoria popular, as estórias e mesmo a histórias que são passadas de geração em geração e que fazem parte de nossa identificação cultural e social.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 05 de Junho de 2009 - 01:00
Crime contra o meio ambiente. Poluição. Despejo de dejetos suínos no rio.

Os recursos naturais, em especial as águas demandam proteção especial, uma vez que se trata de direito difuso a que faz jus toda a coletividade, não se afigurando coerente que nenhum indivíduo deles se apodere individualmente.

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